A Resolução CMN nº 4.966/2021, que entrará em vigor em 1º de janeiro de 2025, traz uma reestruturação significativa no tratamento contábil e regulatório dos ativos financeiros. Essa regulamentação, alinhada aos padrões internacionais de contabilidade, impacta diretamente as relações de crédito, incluindo o setor rural, ao estabelecer novos critérios de classificação, mensuração e provisão de perdas esperadas. Este artigo explora os principais reflexos dessa mudança e apresenta recomendações práticas para os produtores rurais.
Modelo de Provisão Baseado em Perdas Esperadas
A resolução substitui o modelo de provisão baseado em perdas incorridas pelo modelo de perdas esperadas. Os bancos passam a provisionar perdas antecipadamente, mesmo que a inadimplência ainda não tenha ocorrido.
Impactos Diretos:
- Aumento das taxas de juros: Com provisões mais elevadas, o custo do crédito pode ser repassado aos produtores.
- Menor acesso ao crédito: O rigor na análise de risco restringe o financiamento para produtores considerados de maior risco.
Recomendação:
Manter um histórico de crédito positivo e uma gestão financeira organizada para reduzir o custo e facilitar o acesso ao crédito.
Classificação em Estágios de Risco
Os ativos financeiros serão classificados em três estágios de risco:
- Estágio 1: Perdas esperadas nos próximos 12 meses.
- Estágio 2: Perdas esperadas ao longo da vida do ativo, quando o risco de crédito aumenta.
- Estágio 3: Ativos inadimplentes, com perdas totais provisionadas.
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